10 de janeiro de 2008

Extinção de partidos políticos.

No blog da Xaxão tomei conhecimento que iam ser extintos vários partidos políticos com menos de 5000 filiados.

Normalmente eu não ligo a política (ou mesmo aos noticiários, mas isso é outra história). Vou votar sempre que há eleições e eu estou no país, mas estou-me a c*gar quanto à política. Cumpro o meu dever cívico, e that's it. Mas a notícia chocou-me. Revoltou-me. E fiquei com vontade de fazer qualquer coisa quanto a isso (o que é completamente inédito em mim).

Fui pesquisar um bocadinho a legislação, a começar pela que causou a polémica - a Lei 2/2003. Que diz:
Artigo 18.º
Extinção judicial
1 - O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais;
d) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.

E depois fui ver as leis revogadas, nomeadamente a lei original, o Decreto-Lei nº 595/74 que diz:
ARTIGO 21.º
(Extinção)
Os partidos políticos devem ser extintos por decisão do competente tribunal comum de jurisdição ordinária quando:
a) O número dos seus filiados se tonar inferior a quatro mil;
b) Seja declarada a sua insolvência;
c) O seu fim real seja ilícito ou contrário à moral ou à ordem públicas;
d) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos, contrários à moral ou à ordem públicas ou que perturbem a disciplina das forças armadas.

(A legislação toda relacionada com partidos políticos pode ser encontrada aqui)

Ou seja, desde que foram criados os partidos políticos que existe um número ao qual o número de filiados não devia tornar-se inferior. 4000 na velha legislação, ou 5000 na nova. Porque é que até agora continuaram a existir partidos políticos que não cumpriam essa alínea?

Provavelmente porque ninguém, no seu perfeito juízo, considerou ser um factor suficientemente importante para extinguir os partidos mais pequenos. O que me leva a perguntar, porque o terão decidido fazer agora?

Não gosto das implicações que essa pergunta traz. Mas gostava que fosse respondida.

2 comentários:

Anónimo disse...

A resposta é simples... Cada partido politico tem direito a um subsídio do estado para poder funcionar. Menos partidos implica menos dinheiro gasto pelo Estado!
(não faço ideia de quanto, nem de quando esse subsídio é dado.É só procurar como fizeste com a lei)

Xaxão disse...

O teor do comentário acima é parcialmente falso. Só os partidos com assento na Assembleia da República têm direito a subvenções.
Isto para dizer que o Governo e o Tribunal de Contas se preparam para fazer extinguir aqueles que nenhum encargo dão ao cidadão e mantêm aqueles que são pagos por todos nós, quer queiramos, quer não.
Já pensaste que parte dos teus impostos vai para o PS, o PSD, o CDS, o PCP e o BE, mesmo que não queiras?!