Impressão minha, ou os prémios de blogs crescem que nem cogumelos? (Ou reproduzem-se como coelhos...)
É só pôr dois lado a lado, e surge uma catrefada deles!
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30 de janeiro de 2008
10 de janeiro de 2008
Extinção de partidos políticos.
No blog da Xaxão tomei conhecimento que iam ser extintos vários partidos políticos com menos de 5000 filiados.
Normalmente eu não ligo a política (ou mesmo aos noticiários, mas isso é outra história). Vou votar sempre que há eleições e eu estou no país, mas estou-me a c*gar quanto à política. Cumpro o meu dever cívico, e that's it. Mas a notícia chocou-me. Revoltou-me. E fiquei com vontade de fazer qualquer coisa quanto a isso (o que é completamente inédito em mim).
Fui pesquisar um bocadinho a legislação, a começar pela que causou a polémica - a Lei 2/2003. Que diz:
Normalmente eu não ligo a política (ou mesmo aos noticiários, mas isso é outra história). Vou votar sempre que há eleições e eu estou no país, mas estou-me a c*gar quanto à política. Cumpro o meu dever cívico, e that's it. Mas a notícia chocou-me. Revoltou-me. E fiquei com vontade de fazer qualquer coisa quanto a isso (o que é completamente inédito em mim).
Fui pesquisar um bocadinho a legislação, a começar pela que causou a polémica - a Lei 2/2003. Que diz:
Artigo 18.º
Extinção judicial
Extinção judicial
1 - O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos:
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais;
d) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
E depois fui ver as leis revogadas, nomeadamente a lei original, o Decreto-Lei nº 595/74 que diz:
(A legislação toda relacionada com partidos políticos pode ser encontrada aqui)
Ou seja, desde que foram criados os partidos políticos que existe um número ao qual o número de filiados não devia tornar-se inferior. 4000 na velha legislação, ou 5000 na nova. Porque é que até agora continuaram a existir partidos políticos que não cumpriam essa alínea?
a) Qualificação como partido armado ou de tipo militar, militarizado ou paramilitar, ou como organização racista ou que perfilha a ideologia fascista;
b) Redução do número de filiados a menos de 5000;
c) Não apresentação de candidaturas em quaisquer eleições gerais e durante um período de seis anos consecutivos, em pelo menos um terço dos círculos eleitorais, ou um quinto das assembleias municipais, no caso de eleições para as autarquias locais;
d) Não comunicação de lista actualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos;
e) Não apresentação de contas em três anos consecutivos;
f) Impossibilidade de citar ou notificar, de forma reiterada, na pessoa de qualquer dos titulares dos seus órgãos nacionais, conforme a anotação constante do registo existente no Tribunal.
E depois fui ver as leis revogadas, nomeadamente a lei original, o Decreto-Lei nº 595/74 que diz:
ARTIGO 21.º
(Extinção)
Os partidos políticos devem ser extintos por decisão do competente tribunal comum de jurisdição ordinária quando: (Extinção)
a) O número dos seus filiados se tonar inferior a quatro mil;
b) Seja declarada a sua insolvência;
c) O seu fim real seja ilícito ou contrário à moral ou à ordem públicas;
d) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos, contrários à moral ou à ordem públicas ou que perturbem a disciplina das forças armadas.
b) Seja declarada a sua insolvência;
c) O seu fim real seja ilícito ou contrário à moral ou à ordem públicas;
d) O seu fim seja sistematicamente prosseguido por meios ilícitos, contrários à moral ou à ordem públicas ou que perturbem a disciplina das forças armadas.
(A legislação toda relacionada com partidos políticos pode ser encontrada aqui)
Ou seja, desde que foram criados os partidos políticos que existe um número ao qual o número de filiados não devia tornar-se inferior. 4000 na velha legislação, ou 5000 na nova. Porque é que até agora continuaram a existir partidos políticos que não cumpriam essa alínea?
Provavelmente porque ninguém, no seu perfeito juízo, considerou ser um factor suficientemente importante para extinguir os partidos mais pequenos. O que me leva a perguntar, porque o terão decidido fazer agora?
Não gosto das implicações que essa pergunta traz. Mas gostava que fosse respondida.
Não gosto das implicações que essa pergunta traz. Mas gostava que fosse respondida.
13 de dezembro de 2007
23 de outubro de 2007
22 de outubro de 2007
"porreiro, pá"
A pergunta que, se fosse jornalista, gostaria de fazer ao Durão Barroso:
- Afinal, valeu a pena abandonar o país e os portugueses para ouvir um "porreiro, pá" do Sócrates?
- Afinal, valeu a pena abandonar o país e os portugueses para ouvir um "porreiro, pá" do Sócrates?
16 de outubro de 2007
Evasão e fraude fiscal, réus e arguidos, demitir-se ou deixar o lugar à disposição...
No mundo de hoje, há cada vez mais dúvidas existenciais, e especialmente laborais. Para colmatar essa lacuna, apresento aqui as respostas para algumas das dúvidas mais pertinentes.
Nomeadamente, as diferenças entre:
- evasão e fraude fiscal
- réu e arguido
- demitir-se ou deixar o lugar à disposição
- Prescrição e caducidade
- Descriminar e discriminar
Também muito útil é saber a origem da paciência e dos bufos.
E em jeito de conclusão, temos o provérbio «Ladrão que não é apanhado passa por honrado.»
Nomeadamente, as diferenças entre:
- evasão e fraude fiscal
- réu e arguido
- demitir-se ou deixar o lugar à disposição
- Prescrição e caducidade
- Descriminar e discriminar
Também muito útil é saber a origem da paciência e dos bufos.
E em jeito de conclusão, temos o provérbio «Ladrão que não é apanhado passa por honrado.»
31 de julho de 2007
Pergunta do dia...
Se os prédios habitacionais em Lisboa crescem como cogumelos, porque é que a população continua a diminuir?
30 de julho de 2007
Pergunta do dia
Porque é que os pretos chamam os brancos de "baunilha", quando a baunilha é uma vagem preta?
Será que se referem ao pó branco com aroma de baunilha, fabricado em laboratório, e que se chama vanilina?
Será que se referem ao pó branco com aroma de baunilha, fabricado em laboratório, e que se chama vanilina?
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